quarta-feira, 6 de julho de 2011

medidas judiciais para enfrentamento ao bullying

Se você sofre ou já sofreu com o bullying, saiba que é possível tomar algumas medidas judiciais.

"O menor de idade está amparado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Se ele, agressor cometer esse ato, a pena pode variar de acordo com a idade. Os pais deste menor ou responsáveis, respondem civilmente por todas os atos praticados por ele. A vítima pode procurara a delegacia de polícia e prestar queixa, pode procurar o Conselho Tutelar, o Ministério Público... Enfim, existem uma série de ações que podem ser tomadas contra o bullying", finaliza o advogado.
Fonte: Viver Bem

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