Milena Martins - diretora geral do Hospital Giselda Trigueiro |
A criança hospitalizada no Giselda Trigueiro passará a dispor a partir do ano que vem de um atendimento educacional no hospital. Esse atendimento ocorre em ambientes de tratamento de saúde, seja na circunstância de internação, como tradicionalmente conhecida, seja na circunstância de atendimento diário ou atenção integral à saúde mental.
Joaquim Oliveira - sec. adjunto da SEEC |
A modalidade de Atendimento Especial da Seec também contempla o Pedagógico Domiciliar, que é o atendimento que ocorre em ambiente doméstico, decorrente de problema de saúde que impossibilite o educando de frequentar a escola ou esteja ele em casas de passagem, casas de apoio, casa-lares ou outras estruturas de apoio da sociedade.
De acordo com Joaquim Oliveira, secretário-adjunto da Seec, é obrigação do serviço público atender os mais necessitados. "Na verdade o que acontece nesses casos em que pessoas sensíveis a causa têm uma troca de conhecimentos muito grande. O educando ganha conhecimento, e o educador em humanidade", disse.
Marcos Cléber - Codese |
O advogado geral da União, Tiago Pereira Pinheiro, ficou bastante contente com o papel que a Seec vem desempenhando sobre o tema e vê evolução na educação. "Temos que acabar com o analfabetismo e se o aluno não vai à escola, esta tem que ir até ele. Não podemos mas dar a desculpa da falta de educação como problema do país. A educação deve ser para todos, é um papel do estado promovê-la".
Quem assinou o Termo de Cooperação Técnica foi a diretora geral do Hospital Giselda Trigueiro, Milena Martins, que destacou a importância da parceria. "É fantástico ver pessoas mobilizadas pela causa. O hospital tem o perfil carente e vai ser muito rico para todos", disse.
Atualmente dois professores da rede estadual estão disponíveis para trabalharem com crianças carentes nos hospitais. Os educadores que desejarem participar das aulas em sua modalidade especial devem procurar a Suesp, que fica na Seec, na parte da manhã. As aulas serão em salas adaptadas no próprio hospital a partir do ano letivo do próximo ano.
As classes hospitalares já estão funcionando nos seguintes locais: Hospital Infantil Varela Santiago, Hospital Pediátrico Maria Alice Fernandes, Hospital do Seridó (Caicó), Casa de Apoio a Criança com Câncer Durval Paiva, Grupo de Apoio à Criança com Câncer do Rio Grande do Norte, Associação de Apoio aos Portadores de Câncer de Mossoró e Região.
O atendimento educacional hospitalar e domiciliar tem como amparo legal:
- A Constituição Federal/88, art.205;
- Decreto Lei nº1.044/69 e Lei nº6.202/75;
- Lei nº8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
- Resolução nº41/95 (Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente);
- Lei nº9.394/96 (Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional);
- Resolução nº02/01 - CNE/CEB (Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica);
- Documento intitulado Classe Hospitalar e Atendimento Pedagógico Domiciliar: estratégias e orientações, editados pelo MEC, em 2002.
- Resolução nº02/2012 - CEE/CEB/RN, 31 de outubro de 2012